Por discordância à proposta de Convênio de prestação de serviço de Fiscalização de Trânsito apresentada aos Municípios pelo Estado de Santa Catarina, muitas istrações municipais resolveram não renovar o documento que venceu no último dia 30 de junho.
O Estado então bloqueou, para estes municípios, o o ao DetranNet – Sistema sem o qual o Município não consegue exercer suas competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A FECAM orienta que os municípios busquem seu direito junto à justiça uma vez que o contrato com o CIASC para o o é feito à parte dos Convênios de Trânsito com o Estado.
Até agora 11 municípios (Blumenau, Canoinhas, Criciúma, Gaspar, Itajaí, ville, Lages, Rio do Sul, São José, Timbó e Videira) já conseguiram liminar da justiça para garantir o o com a argumentação do Juiz Hélio do Vale de que “o Estado não pode suprimir irrestritamente o o do Município ao Sistema pela simples negativa da renovação do acordo. Essa tentativa de obstar o o, quando muito, pode até mesmo configurar meio coercitivo da renovação do convênio”.
Convênios de Trânsito
Há três anos a FECAM vem acompanhando as discussões para a padronização e reformulação dos Convênios de Trânsito entre Estado e Municípios buscando ajustes de modo a tornar o acordo mais igualitário entre a execução das atividades e o rateio das multas. Muitos municípios consideram o convênio injusto frente as responsabilidades de cada ente.
* Fecam, com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina.