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FNDE prorroga prazo para envio das prestações de contas da alimentação e transporte escolar

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de abril o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira até o fim de abril por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online) do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

 

“Quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.

 

As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos terão 45 dias para registrarem seus pareceres – até 14 de junho –, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

 

Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta enviar a prestação novamente.

A assessora em educação da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Raquel Rodrigues, destaca que a prorrogação é importante para que os novos gestores tenham tempo suficiente para organizar as prestações. “Muitos municípios estão com dificuldades de os aos sistemas, principalmente devido ao não recebimento das senhas de o e esse tempo adicional é muito útil para resolver isso e levantar informações dos recursos recebidos ano ado”, observa.

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